Do Auto Esporte

Foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que obriga os empresários vendedores de carros novos ou usados a discriminarem o valor dos impostos incidentes sobre a comercialização do veículo. Segundo o texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 25 de março, a informação deverá constar no contrato de compra do veículo. A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação, em 24 de junho.
A lei No 13.111 também obriga o vendedor a esclarecer sobre a situação de regularidade do veículo em relação à "furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo".
Caso o empresário descumpra a lei, ele fica responsável por arcar com as despesas de pagamentos dos impostos da compra do veículo e a restituição integral do valor pago pelo comprador, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... carro.html
