Do Auto Esporte

Radar de velocidade máxima na cidade de São Paulo (Foto: Cesar Ogata / Secom (10/09/2015))
Motoristas que desejam recorrer de alguma multa devem ficar bem atentos ao prazo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou as regras para apresentação de defesa de autuação e recurso em 1ª e 2ª instâncias. De acordo com o órgão, a data que o condutor protocolou o recurso no correio ou no órgão de trânsito será considerada na análise do processo. Antes, era considerado apenas o prazo de recebimento.
O tempo para o motorista entrar com o recurso é de 30 dias após a notificação da multa. As defesas ou recursos também podem ser feitas eletronicamente, desde que o órgão o entidade de trânsito ofereça o serviço.
Os recursos em 1º instância são analisados pelo Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Caso não sejam aceitos, pode-se recorrer a 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito.
saiba mais
- POSSO LEVAR MULTA? CONFIRA AS RESPOSTAS PARA ALGUMAS SITUAÇÕES DO TRÂNSITO
- TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE MULTA PODE SER REALIZADA PELA INTERNET
Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... nsito.html
