Onze informações sobre a garantia

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20 Out 2016, 16:27

Onze informações sobre a garantia
Do Auto Esporte


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Deparar-se com algum problema mecânico no carro que você acabou de comprar é um contratempo ao qual, infelizmente, todos estão sujeitos. Mas, para dar um mínimo de tranquilidade ao consumidor, existe a garantia, que abrange todos os produtos vendidos no mercado - incluindo, claro, os automóveis.


A garantia é um dispositivo que, em linhas gerais, ordena o conserto ou a troca do produto com defeitos de fábrica, sem custo para o consumidor. Veja, abaixo, tudo o que você precisa saber sobre esse tema, com a consultoria do Procon de São Paulo e do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor.


Força da lei

O primeiro tipo é a garantia legal. Estabelecida através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela reza que o consumidor tem 90 dias para reclamar de problemas com o automóvel - ou qualquer outro bem durável, como eletrodomésticos. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, esse prazo é de 30 dias.


Esse prazo é válido para vícios aparentes, problemas mais superficiais e fáceis de constatar. No caso dos chamados vícios ocultos, defeitos que só conseguem ser constatados após um certo tempo de utilização do produto, o CDC estabelece 90 dias de prazo a partir do momento em que o defeito é constatado.


Padrão de mercado

O segundo tipo é a garantia contratual. Ela não é obrigatória, mas se faz presente na maioria dos produtos duráveis vendidos no mercado. No caso dos automóveis, inclusive, um prazo de garantia maior tornou-se um diferencial competitivo - algumas marcas oferecem cinco (a Hyundai, por exemplo) ou até seis anos (JAC Motors).


Cada marca estipula também as condições - tudo deve estar detalhado no termo da garantia. É essencial que o consumidor leia atentamente esse documento, (que deve ser entregue ao consumidor junto com a nota fiscal e o manual de instruções do veículo), tomando ciência do que está sendo oferecido. No exemplo da Hyundai, por exemplo, a bateria tem cobertura de 12 meses, já a central multimídia, de 24.


O termo de garantia deve especificar o tempo de garantia contratual - a publicidade da Hyundai anuncia 5 anos (60 meses), mas o documento informa que são 57 meses de garantia contratual, mais 3 meses de garantia legal.


Cobertura

A garantia cobre todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica na montagem ou qualquer problema tenha ocorrido antes da comercialização do produto - como por exemplo danos provocados por transporte ou armazenamento inadequado.


No entanto, todo dano provocado pelo proprietário, em razão de utilização inadequada ou acidente, não estão cobertos pela garantia - por exemplo, pneu furado, paralama amassado em uma batida ou problema no motor decorrente do uso de combustível adulterado.


A garantia contratual não se aplica a peças de substituição periódica previstas no manual, como filtros ou pastilhas de freio. No entanto, segundo Fátima Lemos, assessora técnica do Procon, a garantia legal cobre qualquer substituição que seja necessária dentro do seu prazo de 90 dias, desde que o problema não tenha sido fruto de mau uso do veículo ou acidente.


Perda da garantia

O não cumprimento dos procedimentos previstos no manual do veículo pode invalidar a garantia - ou seja, é preciso seguir o cronograma de revisões e manutenções periódicas. Também é fundamental que todos os serviços sejam realizados na rede autorizada da marca.



De acordo com o Procon, qualquer procedimento realizado pelo próprio proprietário ou em oficinas não autorizado pela fabricante, pode acarretar na perda garantia para todo o veículo.


A instalação de qualquer tipo de equipamento ou acessório fora da rede de concessionárias da marca também pode acarretar na perda da garantia. Caso o consumidor deseje instalar algum equipamento, o Procon recomenda que seja feita uma consulta prévia e solicitação de autorização, por escrito, junto ao fabricante.


Carros usados

Todo produto vendido no mercado está coberto pela garantia legal e isso inclui os automóveis usados. E, ao contrário do que muita gente pensa, a cobertura é válida para o carro como um todo, não apenas para motor e câmbio.


Qualquer loja é responsável por vender o produto em perfeito estado, sem poder se isentar mesmo de defeitos decorrentes da má utilização pelo proprietário anterior ou mesmo de desgaste natural. Caso a loja venda o veículo com algum defeito, o consumidor deve ser informado de todos os problemas presentes, que devem ser detalhados na nota fiscal.


Caso o consumidor realmente esteja interessado em uma aquisição dessa natureza, ele deve tomar o cuidado de não aceitar a nota fiscal apenas com a indicação “venda no estado”, sem detalhamento. Afinal, problemas com peças não relatadas estão cobertos pela garantia legal.


Seguro

A garantia estendida é o terceiro tipo e ela não tem nenhuma relação com a fabricante/importadora, mas é um seguro oferecido por uma terceira empresa. O consumidor paga para ter os benefícios da garantia por um tempo maior.


Nessa modalidade, há ainda três tipos: a original, que mantém exatamente a mesma cobertura da garantia original de fábrica; a original ampliada, que oferece benefícios extras em relação à original; e a diferenciada, que possui uma cobertura menor que a original.


De acordo com o Idec, dificilmente vale a pena optar pela contratação da garantia estendida. Se for o caso, o consumidor deve avaliar cuidadosamente a apólice e certificar-se das condições oferecidas.


Troca

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o veículo apresentar problemas de qualquer natureza e de fácil constatação dentro do prazo da garantia legal, a fabricante tem 30 dias para sanar os defeitos. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto).


Toda reclamação deve ser documentada

Caso o consumidor faça alguma reclamação (exemplo: um ruído estranho ao trocar de marcha) e a fabricante afirme que não constatou nenhum problema ou, ainda, que se trata de um fato normal, é importante que isso seja documentado.


Caso o problema se transforme em um defeito mais grave (seguindo no mesmo exemplo: que o ruído se transforme em um câmbio travado), o proprietário pode exigir o reparo sob garantia.


Prazo suspenso

A partir do momento em que o veículo dá entrada na oficina para qualquer reparo coberto pela garantia, o seu prazo fica automaticamente suspenso e só volta a contar quando ele é entregue de volta para o proprietário. O mesmo procedimento é adotado em caso de reparo em função de recall.


Entre particulares

A garantia só é aplicável quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor - seja ele pessoa física ou jurídica - e um fornecedor, por exemplo, revendedora de veículos ou concessionária. Segundo o Idec, em uma transação entre dois particulares, quem vende o veículo não é considerado fornecedor por não ter habitualidade nessa prática - e para a solução de qualquer tipo de divergência, aplica-se o Código Civil.


Como agir ao se sentir prejudicado

Segundo o Procon, a primeira providência a ser tomada pelo consumidor é registrar a reclamação junto ao fabricante, documentando toda a comunicação. Embora não haja um prazo legal para resposta, é aconselhável solicitar uma resposta dentro do que é comumente considerado um prazo razoável, de 3 a 5 dias úteis.


O órgão ainda recomenda que o consumidor se municie de informações antecipadamente junto aos órgãos e sites de defesa do consumidor, checando se existem reclamações semelhantes. Caso não se sinta satisfeito com a resposta, pode-se procurar orientação junto ao Procon. Neste link você encontra os contatos de todos os Procons estaduais.


Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/gui ... antia.html