Distrito Federal cria regulamentação para Uber e aplicativos de transporte
Enviado: 08 Jun 2017, 05:46
Distrito Federal cria regulamentação para Uber e aplicativos de transporte
Do Auto Esporte

Uber (Foto: Montagem/Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)
O governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, assinou hoje (7) o decreto que estabelece normas para o serviço de transporte individual privado que atua por meio de aplicativos, como Uber e Cabify. Sancionado em agosto do ano passado, o texto estabelece regras para os prestadores do serviço e atribuições do governo para garantir a qualidade do serviço.
A lei estabelece que os carros devem ter no máximo cinco anos para os modelos movidos a gasolina e álcool, ou oito anos, no caso de híbridos e elétricos. Eles também deverão possuir quatro portas e ar-condicionado. Além disso, os veículos precisam estar licenciados no Distrito Federal e deverão passar por uma inspeção anual. Os prestadores de serviço, por sua vez, deverão ter um cadastro junto à Secretaria de Mobilidade, que será renovado anualmente.
O texto também prevê que parte do valor das corridas será destinada ao Fundo de Transporte Público do Distrito Federal. O preço das corridas, no entanto, continuará a ser definido pelas próprias empresas. O decreto estabelece prazo de 120 dias para que as regras sejam cumpridas. (Com informações da Agência Brasil)
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Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... porte.html
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Uber (Foto: Montagem/Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)
O governador do Distrito Federal (DF), Rodrigo Rollemberg, assinou hoje (7) o decreto que estabelece normas para o serviço de transporte individual privado que atua por meio de aplicativos, como Uber e Cabify. Sancionado em agosto do ano passado, o texto estabelece regras para os prestadores do serviço e atribuições do governo para garantir a qualidade do serviço.
A lei estabelece que os carros devem ter no máximo cinco anos para os modelos movidos a gasolina e álcool, ou oito anos, no caso de híbridos e elétricos. Eles também deverão possuir quatro portas e ar-condicionado. Além disso, os veículos precisam estar licenciados no Distrito Federal e deverão passar por uma inspeção anual. Os prestadores de serviço, por sua vez, deverão ter um cadastro junto à Secretaria de Mobilidade, que será renovado anualmente.
O texto também prevê que parte do valor das corridas será destinada ao Fundo de Transporte Público do Distrito Federal. O preço das corridas, no entanto, continuará a ser definido pelas próprias empresas. O decreto estabelece prazo de 120 dias para que as regras sejam cumpridas. (Com informações da Agência Brasil)
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Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... porte.html


