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Contran regulamenta multa para pessoa jurídica

Enviado: 30 Out 2017, 17:20
por Robô Troll
Contran regulamenta multa para pessoa jurídica
Do Auto Esporte


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Quando o carro está no nome de uma pessoa jurídica e o motorista comete uma infração, a empresa precisa identificar o condutor. Caso isso não ocorra, o proprietário do veículo tem o valor da multa dobrada, conforme determina a resolução 151/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas a partir de hoje a cobrança dessa penalidade será diferente: além de arcar com a multa extra, a pessoa jurídica terá que pagar o valor multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo mesmo veículo no período de 12 meses. 


Além disso, de acordo com a nova resolução, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.


Entretanto, essa multiplicação das infrações não será aplicada se o condutor infrator for identificado. Vale lembrar que a falta de pagamento da multa impedirá o proprietário de realizar a transferência e o licenciamento do veículo. A resolução entra em vigor em 30 dias.

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Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... idica.html

Re: <t>Contran regulamenta multa para pessoa jurídica </t>

Enviado: 30 Out 2017, 19:38
por rlaranjo
Tem muita gente com grana e folgada colocando o carro em nome de empresa e pagando multa em dobro pra não perder a carta. Tomara que isso ponha ordem nessa baderna.

Re: <t>Contran regulamenta multa para pessoa jurídica </t>

Enviado: 04 Nov 2017, 21:09
por Kicksilver
:ogy: