PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 64, DE 2012
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a instalação de dispositivo de fixação de assentos infantis nos automóveis e camionetas em circulação no País.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 105. .......................................................................
.........................................................................................
VIII – em automóveis e camionetas, dispositivo para fixação de assentos infantis no banco traseiro (ISOFIX ou similar).
..............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor setecentos e trinta dias após a data de sua publicação.
http://www.senado.gov.br/atividade/mate ... 04516&tp=1
Ao que parece ainda espera aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
11/07/2012 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação: Recebido nesta Comissão às 9 horas e 30 minutos.
Matéria aguardando distribuição.










