Conheça as vantagens para quem compra carro em nome de empresa

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Robô Troll
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24 Abr 2017, 14:04

Conheça as vantagens para quem compra carro em nome de empresa
Do Auto Esporte


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Concessionária Fiat na Zona Sul de São Paulo (Foto: Autoesporte)


A compra como pessoa jurídica pode ser uma boa oportunidade para garantir um carro zero na garagem. Diferente das vendas para taxistas e pessoas com deficiência, que pagam menos no produto por terem isenções fiscais, as montadoras oferecem descontos diretos para quem compra um carro com o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O abatimento depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os mais baratos recebem descontos maiores e as condições de pagamento são as mesmas de uma venda comum.


O consultor de vendas diretas da Toyota Caltabiano, Marcos Picolo, explica que basta enviar um email pedindo uma cotação para começar. O consultor responde ao cliente informando a disponibilidade de veículos. Depois, o consumidor só precisa confirmar o modelo, cor e especificações desejadas, assim como a forma de pagamento. Em relação a documentação, é necessário enviar o número do CNPJ e a Inscrição Estadual (registro formal do negócio junto à Receita Estadual). O consultor anexa essas informações no pedido e envia à montadora. “A compra é simples: o pedido é submetido a uma aprovação da Toyota e, se aprovado, a pessoa entra na fila de produção”, afirma Marcos.

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Toyota Corolla XRS (Foto: Divulgação)


Na Toyota, todos os modelos estão disponíveis para a compra de empresas, com descontos que variam entre 3% (SW4) e 7% (Etios) por unidade. Marcos conta que, no caso do Corolla, a compra de uma unidade sai com o desconto em torno de 5%, mas se o pedido for de dois carros ou mais, o abatimento salta para 7%. O pós-venda continua igual, com garantia de três anos ou 100 mil km. “Demorou muito tempo para as montadoras observarem essa oportunidade de lucro. Até pouco tempo atrás nem todas as marcas atuavam nesse nicho”, afirma o consultor.


Oportunidade



Para a gerente de vendas diretas da FCA do Grupo Destaque, Ana Paula Martorano, esse mercado está bem aquecido, principalmente nesse momento de desaceleração da economia que o Brasil se encontra. Para comprar um carro da Fiat com o desconto para empresas, o cliente precisa ter em mãos o número do CNPJ e uma cópia do contrato social, que certifica se a pessoa é dona ou sócia do estabelecimento. Além disso, a montadora confere se a empresa é saudável e está de acordo com as leis brasileiras.


Os descontos são determinados a partir do tamanho da empresa e da frota que será adquirida. Locadoras de veículos, por exemplo, possuem descontos diferenciados porque compram muito. A gerente afirma que todos os modelos das marcas FCA (Fiat, Jeep, Dodge, Chrysler e Ram) são produzidos e faturados para CNPJ, sendo que os descontos variam, em média, de 6 a 18%. “Na Fiat, os melhores descontos são para os utilitários e para a Strada”, conta.

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Fiat Strada Adventure Cabine Estendida (Foto: Divulgação)


As condições de pagamentos continuam iguais, e o cliente pode escolher pagar à vista, através de financiamento, consórcio ou leasing. O pós venda, no entanto, muda um pouco. O tempo de garantia cai de três para um ano, isso porque os carros pertencentes à empresas acabam rodando mais.


Cuidado com as dívidas e regras



Só é necessário ficar atento à situação financeira da empresa. A partir do momento em que a compra do veículo é feita através do CNPJ, o carro fica vinculado a tudo que acontecer com o negócio. Em caso de falência ou venda, o veículo continua em nome do empreendimento. Já se a empresa não pagar as multas de trânsito, ela fica com dívida no Detran.


Na hora de vender o carro adquirido com desconto do CNPJ, cada montadora pode impor regras próprias. A gestora de vendas diretas da Brasilwagen, Flávia Garcia, explica que após a compra com desconto, o proprietário é obrigado a permanecer com o carro em nome da empresa pelo período de 180 dias. No final do prazo, a venda pode ser feita normalmente para terceiros ou concessionárias. No entanto, se o consumidor desrespeitar a regra vendendo o carro antes do período estabelecido, ele será bloqueado para compras como pessoa jurídica na Volkswagen. As compras como pessoa física continuam liberadas.

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Novo Volkswagen Gol Track (Foto: Divulgação)


Como é feita uma documentação no Detran no momento da compra do carro zero, a Volkswagen consegue controlar o número de veículos emplacados da marca. Se o proprietário vender o carro antes do prazo estipulado, a ASSOBRAV (Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen) tem acesso às datas da primeira venda e da transferência para o segundo comprador, que fica registrada em cartório.


Confira alguns descontos para CNPJ


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Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... presa.html

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Acport
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24 Abr 2017, 15:24

Toyota e VW dão nada de desconto. :ogw:
Falando em compra por CNPJ, sabiam que se o proprietário do veículo em nome da empresa não informar o nome do condutor em multa de trânsito, ele tem que pagar o valor dobrado da multa? O que muitos fazem? Estão nem aí para radares e afins, só pagam a multa em dobro e está tudo certo. Esse é o meu país querido...

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A_Gaspar
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24 Abr 2017, 19:27

Acport escreveu:Toyota e VW dão nada de desconto. :ogw:
Falando em compra por CNPJ, sabiam que se o proprietário do veículo em nome da empresa não informar o nome do condutor em multa de trânsito, ele tem que pagar o valor dobrado da multa? O que muitos fazem? Estão nem aí para radares e afins, só pagam a multa em dobro e está tudo certo. Esse é o meu país querido...
A dor no bolso é maior que os pontos na carteira, pode apostar.

E a coisa não é tão simples assim. A recorrência da infração num período de 12 meses faz com que a multa por não identificação seja multiplicada pelo número de infrações.

Ou seja:
1a multa de velocidade: 1x multa + 1x não identificação
2a multa de velocidade: 1x multa + 2x não identificação
3a multa de velocidade:, 1x multa + 3x não identificação.

E por aí vai....

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Sim, foi por causa disso que aqueles carros ficaram com multas milionárias, eram carros em nome de empresas.

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Acport
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26 Abr 2017, 17:31

A_Gaspar escreveu:
Acport escreveu:Toyota e VW dão nada de desconto. :ogw:
Falando em compra por CNPJ, sabiam que se o proprietário do veículo em nome da empresa não informar o nome do condutor em multa de trânsito, ele tem que pagar o valor dobrado da multa? O que muitos fazem? Estão nem aí para radares e afins, só pagam a multa em dobro e está tudo certo. Esse é o meu país querido...
A dor no bolso é maior que os pontos na carteira, pode apostar.

E a coisa não é tão simples assim. A recorrência da infração num período de 12 meses faz com que a multa por não identificação seja multiplicada pelo número de infrações.

Ou seja:
1a multa de velocidade: 1x multa + 1x não identificação
2a multa de velocidade: 1x multa + 2x não identificação
3a multa de velocidade:, 1x multa + 3x não identificação.

E por aí vai....

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Mas o cara não perde a carteira. E nem paga a multa. Conheci um cidadão bem de vida, em Ribeirão Preto, que estava se gabando de não ter pontos, bastava pagar em dobro as multas. Para quem tem dinheiro, mesmo que se multiplique a multa, a impunidade fica bem clara. Gente que deveria perder o direito de dirigir, andando de boa aí pelas ruas, porque tem dinheiro. Eu mudaria a regra e em caso de reincidência, os pontos cairiam na carteira do dono/donos da empresa. Queria ver se a farra iria continuar.

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A_Gaspar
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26 Abr 2017, 18:14

Acport escreveu:
A_Gaspar escreveu:
Acport escreveu:Toyota e VW dão nada de desconto. :ogw:
Falando em compra por CNPJ, sabiam que se o proprietário do veículo em nome da empresa não informar o nome do condutor em multa de trânsito, ele tem que pagar o valor dobrado da multa? O que muitos fazem? Estão nem aí para radares e afins, só pagam a multa em dobro e está tudo certo. Esse é o meu país querido...
A dor no bolso é maior que os pontos na carteira, pode apostar.

E a coisa não é tão simples assim. A recorrência da infração num período de 12 meses faz com que a multa por não identificação seja multiplicada pelo número de infrações.

Ou seja:
1a multa de velocidade: 1x multa + 1x não identificação
2a multa de velocidade: 1x multa + 2x não identificação
3a multa de velocidade:, 1x multa + 3x não identificação.

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Mas o cara não perde a carteira. E nem paga a multa. Conheci um cidadão bem de vida, em Ribeirão Preto, que estava se gabando de não ter pontos, bastava pagar em dobro as multas. Para quem tem dinheiro, mesmo que se multiplique a multa, a impunidade fica bem clara. Gente que deveria perder o direito de dirigir, andando de boa aí pelas ruas, porque tem dinheiro. Eu mudaria a regra e em caso de reincidência, os pontos cairiam na carteira do dono/donos da empresa. Queria ver se a farra iria continuar.
É, empresa com frota de 100 veículos e os pontos caindo na carteira do dono. Tá certo.

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27 Abr 2017, 00:57

A_Gaspar escreveu:
Acport escreveu:
A_Gaspar escreveu:
Acport escreveu:Toyota e VW dão nada de desconto. :ogw:
Falando em compra por CNPJ, sabiam que se o proprietário do veículo em nome da empresa não informar o nome do condutor em multa de trânsito, ele tem que pagar o valor dobrado da multa? O que muitos fazem? Estão nem aí para radares e afins, só pagam a multa em dobro e está tudo certo. Esse é o meu país querido...
A dor no bolso é maior que os pontos na carteira, pode apostar.

E a coisa não é tão simples assim. A recorrência da infração num período de 12 meses faz com que a multa por não identificação seja multiplicada pelo número de infrações.

Ou seja:
1a multa de velocidade: 1x multa + 1x não identificação
2a multa de velocidade: 1x multa + 2x não identificação
3a multa de velocidade:, 1x multa + 3x não identificação.

E por aí vai....

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Mas o cara não perde a carteira. E nem paga a multa. Conheci um cidadão bem de vida, em Ribeirão Preto, que estava se gabando de não ter pontos, bastava pagar em dobro as multas. Para quem tem dinheiro, mesmo que se multiplique a multa, a impunidade fica bem clara. Gente que deveria perder o direito de dirigir, andando de boa aí pelas ruas, porque tem dinheiro. Eu mudaria a regra e em caso de reincidência, os pontos cairiam na carteira do dono/donos da empresa. Queria ver se a farra iria continuar.
É, empresa com frota de 100 veículos e os pontos caindo na carteira do dono. Tá certo.

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Isso é problema dele, não é do Estado, o Estado tem que punir, ele que arrume um meio de se defender, pois nesse caso não é injustiça.

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Kicksilver
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28 Abr 2017, 23:22

Focus 16%

Calcula o que não encalhou. Eu raramente vejo na rua esse pós-FL

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