Do Auto Esporte

Quando o carro está no nome de uma pessoa jurídica e o motorista comete uma infração, a empresa precisa identificar o condutor. Caso isso não ocorra, o proprietário do veículo tem o valor da multa dobrada, conforme determina a resolução 151/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas a partir de hoje a cobrança dessa penalidade será diferente: além de arcar com a multa extra, a pessoa jurídica terá que pagar o valor multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo mesmo veículo no período de 12 meses.
Além disso, de acordo com a nova resolução, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
Entretanto, essa multiplicação das infrações não será aplicada se o condutor infrator for identificado. Vale lembrar que a falta de pagamento da multa impedirá o proprietário de realizar a transferência e o licenciamento do veículo. A resolução entra em vigor em 30 dias.
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Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Not ... idica.html

